Após a Concessão, posso perder o registro da marca?
Já abordamos em diversos blogs que os registros de marca são válidos por 10 anos, prazo prorrogável por quanto tempo o titular tiver interesse, desde que seguidos os procedimentos e prazos legais. Mas, se o titular deixa de usar a marca, modifica o rol de produtos e serviços contemplados no registro ou se esquece de solicitar a prorrogação, podem ocorrer três situações diferentes. Conheça-as a seguir:
Prorrogação:
Após conseguir o registro de uma marca, o titular pode usá-la eternamente, mas, para isso, precisa solicitar a prorrogação durante o último ano de vigência do registro ou ainda seis meses após o término do prazo (neste último caso, é necessário pagar uma taxa adicional).
É solicitado também que seja feita uma declaração de que a atividade social continua compatível com os produtos e serviços contemplados pelo registro original da marca.
Caso a prorrogação não seja realizada dentro do prazo legal, o processo será extinto pelo INPI e desta forma a marca ficará livre para terceiros.
Caducidade:
A caducidade pode ocorrer quando uma marca não é utilizada da forma como foi concedida.
Neste caso, o titular é notificado para que possa se manifestar no processo em um prazo de 60 dias.
Para ser concedida a caducidade, o uso da marca não pode ter sido iniciado no Brasil ou deve ter sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos ou a marca deve ter sido usada com modificação que implique alteração do seu caráter distintivo original.
Extinção:
A extinção do registro de uma marca pode ocorrer quando o prazo de vigência expira, quando há renúncia ao registro ou quando o processo sofrer caducidade de terceiros.
A caducidade é explicada acima. Já o fim do prazo ocorre quando o titular não pede prorrogação do registro. E a renúncia total ou parcial deve ser feita por meio de petição específica. A total acontece quando o titular abre mão de todos os produtos e serviços descritos no registro; já a parcial é caracterizada quando o titular abre mão de parte dos produtos e serviços.
Siga nosso blog para entender mais sobre registros de marcas. E não deixe de acompanhar nossas redes sociais!