Classificação de produtos e serviços
Uma das mais importantes etapas para a conclusão de um pedido de registro de marca, e a correta classificação do produto ou serviço no qual a marca irá identificar.
Ao ingressarmos com um pedido de registro de marca junto ao INPI, é necessário observarmos, de acordo com o seguimento de atuação da empresa, em qual classe ou classes que a marca pretendida se enquadra, uma vez que a proteção de uma marca sempre irá se restringir à classe no qual esta é protegida junto ao INPI.
Atualmente o INPI adota a Classificação Internacional de produtos e serviços de Nice, que possui 45 classes distintas, sendo 34 classes destinadas à classificação de produtos e 10 para serviços.
Dependendo da quantidade de produtos e/ou serviços que uma marca identificar, será necessário protegê-la em uma ou mais classes.
Confira alguns exemplos de classificações:
- Classe 2 – esta classe protege produtos tais como: Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra oxidação e contra deterioração da madeira; matérias tintoriais; mordentes; resinas naturais em estado bruto; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.
- Classe 15 – esta classe protege produtos tais como: Instrumentos musicais.
- Classe 26 – esta classe protege produtos tais como: Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais.
- Classe 35 – esta classe protege a prestação de serviços de Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório
- Classe 42 – esta classe protege a prestação de Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionados a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços jurídicos.
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