Como proteger um segredo industrial da maneira correta?

O segredo industrial pode ser definido, de forma bem simples e genérica, como “aquilo que você não gostaria que seus concorrentes soubessem sobre o seu negócio”.

Se por um lado as novas tecnologias trouxeram automatização, praticidade e velocidade de produção para as empresas, também é um fato que informações sigilosas tornaram-se mais vulneráveis. Se antes eram necessários espiões industriais para ter acesso à cofres, papéis de uso restrito e pessoas chave dentro da empresa, hoje muitas informações ficam protegidas apenas pela tecnologia, que por sua vez, também possui falhas.

Não é à toa que os contratos voltados à proteção dos segredos industriais estão cada vez mais em alta e as técnicas para evitar que essas informações caiam em mãos erradas também. Saiba um pouco mais sobre a forma correta de proteger um segredo industrial:

A Lei da Propriedade Industrial e a proteção dos segredos industriais

No Brasil, a legislação conta com mecanismos próprios voltados à proteção dos segredos industriais. A Lei 9.279/76 (Lei da Propriedade Industrial) confere segurança às informações consideradas sigilosas qualificando e punindo os atos de concorrência desleal, que se caracterizam pelo uso não autorizado dessas informações.

A legislação dispõe de regras que impedem que os dados considerados de natureza confidencial seja utilizados por terceiros que tiveram acesso à esses dados seja por uma relação contratual ou por uma relação de emprego. A lei também pune aqueles que acessam esses dados de forma ilegal ou fraudulenta.

O segredo industrial, segundo a legislação, pode ser tanto técnico quanto relacionado aos negócios, o chamado business intelligence. A caracterização do que é “segredo industrial” de acordo com a legislação é abrangente. A lei, portanto, protege tecnologias, fórmulas, metodologias de produção, técnicas e ferramentas, da mesma forma que protege segredos comerciais, técnicas de vendas, informações administrativas e de marketing.

Vale destacar que informações e conhecimentos de especialistas, que sejam considerados como um know-how generalizado não têm proteção legal.

Contratos e ferramentas legais de proteção

A proteção jurídica dos segredos industriais se dá por meio dos contratos que podem ser celebrados tanto entre a empresa e seu público interno, compreendido por colaboradores, vendedores, consultores e autônomos prestadores de serviços, quanto seu público externo, como fornecedores.

Além dos contratos, a Lei também dispõe de medidas de urgência, que possibilitam o Judiciário autorizar a paralisação ou o impedimento de qualquer ação que esteja sendo realizada com o uso indevido de um segredo industrial.

A legislação, contudo, confere um limite à proteção. Por mais que ela autorize a indenização pelos danos sofridos em decorrência do uso de informações sigilosas e protegidas pela empresa, ela é incapaz de recuperar os danos do mercado, ou seja, a vantagem competitiva que tais informações sigilosas conferiam a empresa.

Por isso, a proteção jurídica dos contratos não deve ser considerada isoladamente. Ferramentas como softwares específicos, senhas, criptografia, treinamentos, boas práticas internas e acordos entre colaboradores devem também integrar uma política interna de proteção de dados e informações da empresa.

Você já conhecia os mecanismos de proteção da Lei da Propriedade Industrial? O que pensa da era da tecnologia e a proteção de informação das empresas? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência conosco!