Criatividade, Inovação e a importância do direito de propriedade intelectual.

Criatividade, Inovação e a importância do direito de propriedade intelectual.

A criatividade é o processo de geração de novas ideias. Já invenção pode ser designada como uma criação concebida no campo da ciência, da tecnologia ou das artes – portanto, é a materialização de uma nova ideia acrescida de valor. No sistema produtivo vigente, o motor da inovação é o mercado e é movida tanto pela corrida com a concorrência, quanto pela capacidade de uma instituição em atender às necessidades dos clientes ou de criar novos mercados e segmentos.

Neste contexto, a preocupação com a inovação para aumentar a competitividade se faz importante para o crescimento de empresas e de diversos países. Sendo assim, a atividade de inovação empresarial aumenta exponencialmente o valor dos negócios e dos investimentos – inclusive por ser resultante da apropriação contínua de conhecimento e de cultura.
A inovação não é precisamente ligada ao campo científico: na verdade, muitos segmentos e produtos lançados no mercado foram desenvolvidos através da colaboração de instituições parceiras, da pesquisa aplicada em clientes fidelizados e do monitoramento da concorrência.

Para que uma instituição seja inovadora, é necessário que haja sinergia entre seus dirigentes e o corpo técnico, visando a harmonia de esforços para prover recursos financeiros, materiais e intelectuais que promovam o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços. A partir de então, surge a necessidade de proteger todo esse processo por meio do direito de propriedade de bens intelectuais.

O direito de propriedade de bens intelectuais é essencial para promover a inovação: uma vez que é garantido, a instituição desfruta de diversas vantagens competitivas no mercado. A propriedade sobre bens de natureza material é um direito permanente, enquanto o direito sobre a propriedade intelectual possui caráter temporário e requer renovações de acordo com o seu prazo de vencimento. Por outro lado, caso não renovada, a sociedade consegue usufruir gratuitamente das produções intelectuais de criação.

No mundo da propriedade privada, as obras literárias e/ou artísticas, conhecimentos, invenções, marcas e diversas outras expressões da criatividade humana não ficam impunes: são transformadas em mercadoria e, então, comercializadas como bens materiais intangíveis. Na era da produção urgente de conhecimento, a arte e a inovação passam a ser alguns dos patrimônios mais valiosos das empresas, instituições e nações.

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