
Direitos sobre a Marca
Os direitos sobre a marca são adquiridos pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao seu titular exclusividade de uso em todo território nacional, em seu ramo de atividade econômica.
Após o registro da marca, esta se torna um bem (um ativo da empresa) garantindo ao seu proprietário os seguintes direitos:
- USAR: Exclusividade na exploração da marca para sua atividade;
- GOZAR: Receber benefícios em nome da marca;
- DISPOR: Vender, licenciar a marca;
- REINVINDICAR: Impedir que terceiros utilizem sua marca sem autorização