É possível colocar em prática a coexistência de marcas?
É natural que algumas marcas tenham nomes iguais ou parecidos e mesmo assim existam ao mesmo tempo, porém para diferentes titulares. Sendo assim, surge o termo “coexistência” que significa que, ainda que sejam semelhantes, as marcas do mesmo segmento podem existir ao mesmo tempo sem que haja conflitos.
Para isso, é necessário que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, analise a situação dos nomes e confirme se eles não induzem o consumidor ao erro ou à confusão e, sendo assim, é feito um acordo de coexistência entre as marcas.
O princípio da especialidade para o INPI surge da função principal das marcas: identificar a origem e diferenciar um produto ou serviço dos demais. Estes, podem ser semelhantes ou de origem diversa. Dessa forma, as classificações das marcas servem para que o órgão investigue se há uma marca igual, ou não, a outra já registrada no mesmo segmento.
Conforme a Lei da Propriedade Industrial, uma marca semelhante à outra cuja função seja distinguir um produto ou serviço idêntico à essa, não pode ser registrada uma vez que, como já mencionamos, esta situação pode gerar confusão ou associação com a marca alheia.
Porém, o manual de marcas do próprio INPI afirma que a violação do inciso da Lei em que consta a afirmação acima pode ser observada, caso as duas marcas estiverem suficientemente distintas. Em análise, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial verifica a parte visual das marcas, além de seus produtos e serviços.
Além disso, também se analisa o foco do mercado consumidor, o que inclui aspecto geográfico. Se um desses aspectos for capaz de garantir a ausência de confusão por parte do consumidor, o parecer do INPI pode ser garantido para a marca que está se registrando.
Em seguida, você pode partir em busca do seu registro – e é aí que a Crimark entra em ação para te ajudar! Afinal, você já teve todo o trabalho de pesquisar e montar a sua invenção, agora é só deixar as questões burocráticas com a gente