Indicação geografica

Indicação geográfica potencializa comércio

Há diversos produtos ou serviços que são conhecidos pela região onde eles são desenvolvidos. E sua origem determina o modo como as pessoas o consomem, já que eles são típicos, com características e técnicas singulares que o diferenciam de quaisquer outros.

Vamos citar alguns que são nacionalmente conhecidos: Café da Serra da Mantiqueira, Queijo da Canastra, Calçados de Franca, etc.

Outros que têm fama internacional: Vinho do Porto, Pizza Napolitana, Presunto de Parma, etc.

Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), a Indicação Geográfica “ajuda a preservar as tradições locais, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional para produtores, prestadores de serviços e consumidores”.

Em suma, ela ajuda a valorizar o produto em si e o comércio em volta dele com um todo.

A Indicação Geográfica é dividida em Indicação de Procedência ou Denominação de Origem.

“A primeira espécie, IP, protege o nome geográfico que se tornou conhecido por conta de um produto ou serviço. A segunda, DO, pressupõe que as qualidades ou características de uma determinada área geográfica, incluídos os fatores naturais e humanos, influenciam exclusiva ou essencialmente um produto ou serviço, tipificando-o”, designa o INPI.

Mas como fazer esse registro?

A melhor maneira é ter o acompanhamento de uma empresa especializada que ajude nos passos necessários para esse processo.

As Indicações Geográficas são determinadas pela Lei de Propriedade Industrial, concedida pelo INPI, e exige documentos como comprovação da legitimidade do requerente, descrição do produto, regulamento de uso do nome geográfico, registro oficial que delimita a área geográfica.

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