Juíza norte-americana determina que arte criada por Inteligência Artificial não pode ser protegida por direitos autorais
A juíza norte-americana Beryl Howell decidiu recentemente que uma obra artística feita por IA (inteligência artificial) não poderia ser protegida com direitos autorais, uma vez que essa não possui interferência humana em sua produção. A resolução ocorreu em detrimento de um processo contra o Escritório de Direitos Autorais nos EUA depois que ele negou os direitos autorais Stephen Thaler, cientista da computação e desenvolvedor de obras criadas por inteligência artificial.
Thaler tentou obter os direitos autorais de uma imagem produzida por algoritmo em seu sistema de computador, o qual ele chamava de “Máquina de Criatividade”, em tradução livre. Segundo registros do tribunal, o cientista não só listou o sistema de computador como autor da obra, mas também afirmou que a máquina gerou uma obra de arte por conta própria.
O Escritório de Direitos Autorais, no entanto, negou o pedido contestando que a obra não tinha autoria humana e isso descartaria os pré-requisitos de validação dos direitos autorais. Thaler então alegou que a obra havia sido criada de forma autônoma pelo algoritmo executado em uma máquina e teve o seu pedido negado, mesmo após diversos pedidos de reconsideração.
O cientista contestou a decisão de Beryl Howell, julgando a negação do registro de direitos autorais da obra como “arbitrária, um abuso de poder e em desacordo com a lei”. Segundo portais norte-americanos, esta é a primeira vez que os Estados Unidos delimitam as proteções para obras artísticas geradas por IA, que explodiram sua popularidade com o surgimento de ferramentas como o ChatGPT.
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