Know-how ou segredo de empresa? Entenda as diferenças!

Um engenheiro contratado por uma construtora desenvolve uma nova técnica a partir do seu conhecimento de engenharia que acaba se transformando em um diferencial de mercado para a empresa em que trabalha. Depois de um determinado tempo, em razão de uma falta grave cometida pelo engenheiro, ele é demitido e, meses depois, contratado pela maior concorrente da empresa, onde passa a aplicar a mesma técnica. Em casos como esses, será que a construtora conta com alguma espécie de proteção legal? O que ela poderia fazer?

Para entender qual a melhor solução para casos como esse, o ideal é entender a diferença entre segredo de empresa X know-how. Embora esses termos seja utilizados de forma indistinta por muitas pessoas, na prática eles contam com uma proteção jurídica bastante diferente e, por isso, devem ser observados por empreendedores e empresas no seu dia a dia.

Para conhecer um pouco mais sobre as diferenças entre know-how e segredo empresarial, confira nosso post!

O que é know-how?

Know-how é um termo em inglês que traduz uma “forma de fazer” ou uma “arte de fabricação”. Esse conceito engloba uma reunião de experiências, conhecimentos e habilidades voltadas à produção de um produto ou artefato.

O know-how pode ser tanto uma habilidade técnica do próprio profissional — e, portanto, inseparável da própria pessoa que detém essa habilidade — quanto uma parcela de conhecimento que é transmitida à terceiros através do ensino. O know-how pode ser parte do conhecimento da empresa também, criado a partir de experiências vivenciadas dentro do seu contexto.

O know-how pode ser transformado em um segredo de empresa, porém, ele precisa contar com alguns requisitos e também com a proteção contratual e física para que não seja repassado a terceiros indiferentes aos interesses da empresa.

O que é segredo de empresa?

A legislação confere o direito de proteção às informações que tenham valor para uma empresa, evitando que tais conhecimentos sejam divulgados, adquiridos ou utilizados por terceiros sem o seu consentimento. Para que detenha tal proteção, é necessário que esse conhecimento seja secreto, ou seja, ele não pode ser conhecido publicamente, nem de fácil acesso a pessoas de círculos que normalmente lidam com esse tipo de informação ou questão.

Além disso, para que esse conhecimento seja protegido e reconhecido como um segredo de empresa, é necessário que ele tenha um valor comercial e que a pessoa que o detém tenha ciência da sua sigilosidade e importância. Em geral, o que resguarda a questão da ciência da sigilosidade são os contratos ou acordos de confidencialidade elaborados pela empresa e assinados pela parte que detém ou conhece tal informação.

O segredo de empresa é considerado um ativo intangível para a corporação e garante o direito de exclusividade sobre ela.

Proteção do segredo de empresa

O know-how não é protegido pela legislação como um segredo de empresa, por isso o ideal é sempre buscar o instrumento do acordo ou contrato de confidencialidade para garantir a exclusividade no uso desse conhecimento.

Embora a legislação confira proteção, caso um segredo de empresa seja divulgado, ele pode causar danos que jamais serão indenizados devido à vantagem competitiva que representa. Por isso, muitas empresas utilizam ferramentas além do contrato, como a criptografia, a guarda em locais protegidos e a instituição de políticas do usuário a fim de resguardar e proteger seus segredos.

No caso do engenheiro, a questão é bem interessante, afinal, embora o know-how técnico tenha virado um valor para empresa, é difícil avaliar se não se trata de um conhecimento comum, que qualquer profissional da engenharia poderia deter. Além disso, a ausência de um contrato deixa a construtora desprotegida e com ainda menos elementos para reivindicar a proteção e a indenização decorrente de um conhecimento secreto.

E você? Tem algum conhecimento que deveria ser protegido na sua empresa? Se quiser receber mais conteúdos exclusivos que podem ajudar o dia a dia da sua empresa, assine nossa newsletter!