Marcas Coletivas: como funcionam?
O objetivo das marcas coletivas é identificar produtos ou serviços provenientes de um coletivo, tais como sindicatos, consórcios, federações, etc.
As marcas coletivas possuem algumas vantagens, como:
– Identificar seu serviço ou produto como proveniente do seu grupo;
– Exclusividade de uso da marca para o coletivo;
– Divisão das despesas do registro;
– Acompanhamento da marca entre os membros do coletivo;
– Confere maior credibilidade às relações de negócios exercidas pela marca;
– Estimula, divulga e desenvolve a cultura local.
As marcas coletivas possuem algumas singularidades:
– Somente uma pessoa jurídica pode fazer uma requisição e apenas os membros daquele coletivo podem fazer uso da marca, seguindo os regulamentos de utilização.
– Não é permitido cotitularidade em registros de marcas coletivas e não é possível transferir a titularidade da marca.
– Se o registro for extinto, ele não pode ser registrado em nome de terceiros antes do prazo de 5 anos expirar.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, os registros de marcas podem ser extintos nas situações (artigo 151): se a entidade deixar de existir ou se a marca for utilizada em condições diversas das previstas no regulamento de uso.
É importante que as marcas coletivas sigam o regulamento de uso corretamente, pois caso descumpram há a possibilidade de ter o seu registro extinto.
Saiba como registrar sua marca coletiva com segurança: entre em contato conosco! Para mais conteúdos, siga a Crimark nas redes sociais e acompanhe nosso blog.