Natureza da proteção das marcas
Confira quais são as diversas formas que uma marca pode ser protegida
Você já sabe que para se obter o direito ao uso exclusivo de uma marca em todo território nacional por uma década é necessário obter o registro da marca, por meio de um processo junto ao INPI. Mas você sabia que existem diferentes tipos de marcas – classificadas por sua natureza – e formas de proteção?
Pois é! Apenas uma empresa especializada em Registro de Marcas é quem poderá elaborar a melhor estratégia com relação à classificação e ao tipo de proteção que mais se encaixa com as necessidades de cada empresa. Neste texto, você poderá tirar algumas dúvidas sobre esses temas.
Tipos de marcas
As marcas são classificadas quanto à sua origem como:
* Marcas de produtos: distingue produtos idênticos ou semelhantes, mas que tenham origens diferentes.
* Marcas de serviços: distingue serviços idênticos ou semelhantes, com origens diversas.
*Marcas coletivas: identifica produtos e/ou serviços de uma pessoa jurídica que representa uma coletividade – associações, cooperativas, sindicatos, consórcios, federações, confederações – de outros idênticos ou semelhantes, também com origem diversa. Apesar de ter o mesmo princípio das marcas de produtos e serviços, a coletiva existe para deixar claro ao consumidor/público que determinado serviço ou produto é originário de uma entidade formada por várias pessoas de uma mesma classe. Geralmente, este tipo de marca possui um titular que determina condições para uso pelos integrantes da coletividade por meio de um regulamento.
* Marcas de certificação: neste caso, mais importante do que distinguir é garantir que produtos e serviços estejam de acordo com normas, padrões e especificações técnicas, para garantir qualidade, procedência, material e metodologia. Este tipo de marca pode ser utilizado somente por terceiros autorizados pelo titular, a fim de se atestar a conformidade do produto ou serviço quanto aos requisitos técnicos.
Tipos de proteção
De acordo com as características, uma marca pode ser:
– Nominativa: formada apenas por caracteres alfanuméricos. Exemplos: Forever 21 e Habib’s.
– Figurativa: composta apenas por imagens, como desenhos, letras ou algarismos estilizados. Exemplos: Swoosh da Nike e maça da Apple.
– Mista: quando é formada por palavras e imagens. Exemplos: Havaianas e Natura.
– Tridimensional: quando a forma da marca é facilmente identificável pelo público. Exemplo: chocolate Toblerone e garrada KS (da Coca Cola).
Quer saber mais sobre registro de marcas? Acompanhe nosso blog semanalmente. E, para solicitar a pesquisa de disponibilidade de registro de marca gratuitamente, acesse: https://goo.gl/nrV8Rm