Patente de medicamentos, como funciona?

Patente de medicamentos, como funciona?

Você sabia que a patente de medicamentos gera controvérsias não só no Brasil, mas em todo o mundo? Principalmente com a pandemia e a questão da vacinação.

Enquanto algumas pessoas defendem esse tipo de patente e a proteção da indústria farmacêutica que investiu milhões em pesquisas, outros acreditam que, sem a patente, todos seriam beneficiados.

Mas, afinal, como funciona a patente de remédios no Brasil? O que seria a famosa “quebra de patente” e quanto tempo dura uma? A Crimark te explica!

Antes de começar a te explicar mais sobre o tema vale ressaltar que este tipo de produto também é registrado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), porém, o processo também tem a participação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A patente tem vigência de 20 anos, sendo que o prazo começa a ser contado na data em que o pedido é feito, conforme estabelece o artigo 40 da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI).

Em uma entrevista para a Revista Abrale, Flávia Trigueiro que é coordenadora-geral de patentes do INPI, esclarece que não há possibilidade de extensão ou prorrogação da patente. Além disso, ela também informa que, recentemente, o tempo de duração do título foi alterado.

Isso aconteceu porque a Lei citada acima reconhecia que, aquele que recebesse a patente de invenção, teria direito a uma patente com prazo mínimo de 10 anos de vigência caso o INPI levasse mais de 10 anos para ceder o título. Sendo que esse prazo começava a ser contado a partir da data da concessão. Assim, além dos 20 anos a partir da data do pedido, os inventores poderiam receber mais 10 anos. Com isso, muitas vezes, a patente durava mais de 20 anos.

“Com a revogação do parágrafo único do artigo 40 da LPI, a vigência da patente passou a ser limitada pelo prazo definido pelo caput do texto original. Isto é, a 20 anos, contado do depósito para as patentes de invenção”, diz Flávia.

Fonte: Revista Able

O que é “quebra de patente”?

Ela ocorre quando é determinado que o titular não tem mais o direito de exclusividade de exploração, mas permanece como detentor da patente. Isto é, mesmo que não tenham se passado os 20 anos, o Estado suspende temporariamente o direito do inventor de ser o único a produzir e vender a criação.

Com isso, outras empresas passam a também poder fabricar, usar e comercializar a descoberta, mas, para tal, precisam pagar royalties para o titular.

Você já sabia dessas informações? Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com a Crimark!