Criações intelectuais literárias, artísticas e científicas, que não apresentam aplicação industrial, podem ser protegidas pelo direito autoral. Exemplos: músicas (letras e partituras), teses, projetos arquitetônicos, obras dramáticas e dramático-musicais, ilustrações, cartas geográficas, desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografia, arte cinética, entre outras.
Esta proteção é facultativa, declarativa e tem validade internacional. A proteção das obras que possuem direitos autorais dura até 70 anos após o falecimento do autor.
Neste segmento, a Crimark atua:
- no registro de obras junto à Biblioteca Nacional;
- no registro de obras junto à Escola de Belas Artes;
- em assessoria na transferência e cessão de obras.