
Invenções que apresentem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial podem ser protegidas por patentes. Esta proteção pode ser de um invento, o aperfeiçoamento de algo que já existe ou referente a novos processos produtivos.
A patente é um privilégio temporário, concedido ao titular para que este explore com exclusividade a invenção em todo território nacional. Dentre os benefícios de quem detém a titularidade de uma patente está o direito de impedir que terceiros fabriquem, comercializem e até armazenem, sem consentimento, o produto ou processo protegido.
Assim como o processo de registro de marca, o de proteção por meio de patente demanda acompanhamento para que se tome as medidas solicitadas pelo órgão regulador, como requerimento de exame.
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