O conjunto de instruções e declarações usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de se obter um resultado, configuram o software. E este pode ser protegido por meio do registro de uma ou todas as partes das expressões textuais do programa de computador (código fonte ou objeto).
Diferentemente das demais proteções conferidas pelo INPI relacionadas à propriedade industrial, o registro de software está submetido à Lei de Software e à Lei do Direito Autoral.
A proteção do software é declarativa e vale até 50 anos após sua criação ou publicação e garante ao titular os direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização do produto.