Posso registrar uma cor?
Então você registrou sua marca com a Crimark, fez tudo certinho, tem nome e logotipo e escolheu a cor ideal para representar o negócio. Agora você se questiona: é possível registar somente a cor de forma exclusiva?
No Brasil não é permitido o registro de cores de maneira isolada. Isso significa que SIM, você pode registrar sua cor, porém NÃO, ela não pode ser desvinculada da sua marca – elemento nominativo.
A lei permite apenas o registro de cores combinadas ou dispostas de forma peculiar e distintiva. O registro deve ser feito unindo a forma, a posição ou a combinação das cores no produto, ou seja, em conjunto. Assim, uma marca pode registrar, por exemplo, uma faixa combinando duas cores que está caracterizando um determinado produto.
Outro ponto de atenção: para que uma marca seja protegida com cores, é aconselhável que as cores escolhidas não sejam consideradas comuns no seu ramo de atividade. Se o seu ramo é tecnologia e você deseja registrar um tom de azul parecido ao já existente de vários sites ou se trabalha com alimentação e sua marca é vermelha e amarela, saiba que tais cores são totalmente comuns em tais seguimentos, e a proteção da marca com cor acaba sendo irrelevante.
Você conhecia essas particularidades do registro de cores? Conte com a Crimark para registrar sua cor e sua marca de maneira segura e evite imprevistos!