Posso vender uma marca registrada no INPI?
Imagine o seguinte cenário: sua marca está registrada no INPI e de repente aparece uma oportunidade de vendê-la. É permitido? A reposta é sim!
Essa transação é oficialmente chamada de transferência de direitos ou transferência de titularidade e é reconhecida pelo INPI. A marca é um dos bens mais preciosos de qualquer empresa e, como um bem, é atrativo para o mercado e pode ser negociado para pessoas físicas ou jurídicas. Assim como aconteces com casas, carros e empresas.
A solicitação de transferência pode ser feita a qualquer momento após o pedido de registro da marca no INPI e é válida também para registros já concedidos.
O INPI determina seis tipos diferentes de transferência:
- Cessão;
- Cisão;
- Falência;
- Fusão ou Incorporação;
- Judicial;
- Sucessão Legítima.
E, em todos esses casos, é essencial seguir o que está determinado na Lei de Propriedade Intelectual.
Quer vender ou comprar uma marca? Fale conosco!