Projeto de Lei visa combater fraudes no registro de marcas
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei 2496/24, que sugere penalidades de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa para aqueles que registrarem uma marca com o único propósito de vendê-la posteriormente, sem que exista qualquer atividade econômica real relacionada ao uso dessa marca.
A intenção do projeto é modificar a atual Lei da Propriedade Industrial, e ele já se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente existe um grande número de pessoas e empresas que realizam registros de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sem nenhuma intenção de usá-las. O objetivo, muitas vezes, é tentar vender esses direitos a empresas que já utilizam tais marcas para seus produtos ou serviços, mas que ainda não possuem o registro formal. Essa prática acaba gerando diversos problemas para empresas que realmente fazem o uso da marca, mas ainda não fizeram o devido registro legal.
O projeto de lei pretende garantir que aqueles que forem prejudicados por tais registros fraudulentos possam buscar apoio do sistema judiciário para proteger seus direitos e evitar prejuízos futuros.
Tramitação do Projeto
O texto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto será encaminhado ao Plenário para votação. Para se tornar uma lei vigente, o texto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
A Importância dessa Iniciativa para o Setor de Propriedade Industrial
Este projeto é de extrema importância para o setor de Propriedade Industrial no Brasil, pois visa combater fraudes que têm sido recorrentes e que dificultam a atuação de empreendedores que buscam consolidar suas marcas no mercado de forma legítima. Além de proporcionar mais segurança jurídica, a proposta valoriza o esforço daqueles que verdadeiramente investem no desenvolvimento de seus negócios e suas marcas, contribuindo para um ambiente econômico mais justo e competitivo.
Conclusão
Propostas como essa reforçam a importância de um sistema de registro de marcas justo e eficiente, que proteja os direitos dos verdadeiros proprietários.
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