Registro de marcas – Acompanhamento de processos

Em textos anteriores, o tema “como registrar uma marca” já foi abordado. Mas você sabe a real importância de fazê-lo e por que acompanhar o processo?
Mais do que garantir o uso exclusivo em todo território nacional em determinado segmento, o registro diferenciará a marca de seu produto/serviço das demais, criando uma identificação e, consequentemente, um relacionamento entre a organização e seus clientes. Além de proteger o negócio contra fraudes, cópias e pirataria.
Acompanhar o processo de registro é de fundamental importância para que você esteja sempre atualizado em relação aos despachos do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e possa responder aos questionamentos nos prazos legais, evitando que seu processo seja arquivado, gerando despesas extras e perda de direitos.
O andamento de cada pedido de registro é bastante específico. Em média um processo de marca leva 03 (três) anos para obter sua aprovação ou recusa, sendo este prazo estendido quando ocorrem oposições (discussão sobre a marca) e exigências (solicitação de esclarecimentos/correções por parte do INPI).
Como o INPI não comunica diretamente eventuais despachos – eles são publicados no “Diário Oficial do Instituto” (chamado de RPI) -, essa verificação constante e o pronto atendimento das demandas, contribuem para que o processo “caminhe” naturalmente, sem atrasos desnecessários.

Passo a passo do registro de marca

Antes de ingressar com o processo de registro da marca junto ao INPI, é aconselhável que seja realizado uma  pesquisa de   viabilidade da marca desejada.
Se a marca desejada estiver disponível, ou seja, se ela já não tiver sido registrada por outra empresa (o que não quer dizer que não seja usada sem registro por terceiros) e se esta não se enquadrar em nenhuma das proibições legais previstas nos incisos do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, podemos iniciar o  pedido de registro de marca. [Leia mais sobre o artigo 124 em nosso blog na próxima semana].

É neste momento que o processo realmente se inicia. Após o cadastro no site do INPI, recolhimentos das GRUs devidas, classificação da marca e preenchimento da petição de depósito de marca, a solicitação da proteção da marca é protocolada junto ao INPI. Dependendo do tipo de proteção e de quem a solicitará, documentos complementares serão necessários como, por exemplo, juntada de logotipo e procuração – este último documento é exigido apenas quando o pedido é realizado por terceiros/procurador, como a Crimark.
Geralmente, um processo de pedido de registro de marca leva, em média, três anos para serem concluídos. Os processos serão analisados por um examinador do INPI, que poderá fazer solicitações diversas durante o andamento (chamadas de exigências), até que seja proferido o seu parecer/decisão. Se for favorável, é preciso recolher as taxas de deferimento e expedição de certificado dentro do prazo legal.
A partir desta fase, a marca passa a ser de propriedade de seu titular, com a consequente exclusividade em todo território nacional por um prazo de 10 anos. No último ano da proteção, é necessário que seja solicitada a prorrogação do registro.

Caso o pedido de registro da marca seja negado, é possível entrar com recurso. É importante salientar que a busca pela disponibilidade da marca não garante seu registro.

Na Crimark – A primeira etapa de pesquisa de viabilidade de marca é realizada de forma gratuita. Tal pesquisa é realizada, por um sistema próprio, que utiliza, como base, o banco de dados do INPI.
Com a aprovação do cliente, a Crimark dará entrada no processo e o acompanhará, semanalmente, até que seja publicado o julgamento/decisão, para garantir que todos os despachos sejam cumpridos dentro dos prazos legais.
A Crimark possui ainda um serviço de Manutenção e Vigilância durante todo o período da Concessão de uma marca. Isto garante que todas as publicações como, por exemplo, pedidos de marcas semelhantes, caducidades, pedidos de anulação do registro, sejam de conhecimento do titular da marca e, em caso de necessidade, sejam tomadas as providências cabíveis a cada caso.
Na hipótese de Indeferimento de uma marca, a Crimark possui um departamento jurídico especializado para a interposição das defesas necessárias para seus clientes.

Quer conhecer melhor o trabalho da Crimark e registrar sua marca? Comece o processo consultando a disponibilidade gratuitamente aqui: https://bit.ly/2v87TfB