Tipos de infração de patente

Como já mencionamos por aqui, a patente é uma das certificações legais conferidas pelo INPI. Ela é uma proteção de formas, por assim dizer, que permite a exploração de inventos ou modelos de utilidade. 

Assim como o registro de marca, a patente garante a segurança do produto e do proprietário. Por isso, antes da realização do registro de uma patente, é essencial uma busca de viabilidade, a fim de evitar que ela seja uma réplica de outra já existente. 

É isso que denominamos com infração de patente. Ela pode gerar sérios problemas judiciais e, por isso, é importante conhecer suas diferentes formas. 

Infração literal: Neste caso, todos os elementos de um produto são copiados e replicados. 

Infração por equivalência: É caracterizada quando um produto possui a mesma forma e mesma função de um outro produto. Ou seja, não são idênticos, mas são equivalentes. 

Infração por contribuição: Acontece quando um produto patenteado é comercializado por terceiros sem autorização e não na sua forma original. Desmontado, por exemplo. 

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