Uso da marca por terceiros: transferência dos direitos

 

Se tiver interesse, o titular de uma marca pode transferir seus direitos sobre ela para outras pessoas. Há uma lista com diferentes tipos de transferência. Confira as características de cada uma a seguir:

 

– transferência por cessão: quando uma pessoa física ou jurídica cede seus direitos sobre uma marca para outra pessoa física ou jurídica, mediante livre negociação entre as partes, desde que tenham atividades compatíveis.

 

– transferência por incorporação ou fusão: incorporação é quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que incorpora os direitos e obrigações, incluindo os direitos de marcas. Na fusão, duas ou mais sociedades se fundem e a nova sociedade passa a ter os direitos e obrigações referentes a todas as sociedades;

 

– transferência por cisão: quando uma empresa transfere partes de seu patrimônio para uma ou mais sociedades. A titularidade de uma marca pode integrar esta operação;

 

– transferência por sucessão legítima ou testamentária: quando a marca é transferida devido à decisão judicial sobre partilha de bens;

 

– transferência por falência: marcas podem compor o patrimônio de uma empresa falida e podem ser transferidas por decisão judicial. Esses procedimentos devem envolver todos os registros existentes ou pedidos de registros;

 

– transferência de marca coletiva: de acordo com o artigo 134 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), não é possível transferir registro ou pedido de registro de marca coletiva porque, por definição, este tipo compreende produtos e serviços de uma mesma entidade;

 

– transferência por determinação judicial: para ocorrer, a marca precisa ser individualizada e a transferência não será impedida pela existência de limitações ou ônus anteriores à averbação da mesma.

 

É titular de uma marca e quer transferi-la para outra pessoa física ou jurídica? Conte com a Crimark! E não se esqueça de acompanhar nosso blog.