INPI publica orientações para patentear plantas transgênicas

INPI publica orientações para patentear plantas transgênicas

Plantas transgênicas são aquelas modificadas pela inserção de um ou mais genes de outra espécie em seu genoma. Assim, os genes transferidos de uma espécie para outra são escolhidos por portarem as características que permitem o melhor desempenho das plantas.

Vale ressaltar que essas plantas não são patenteáveis em função do artigo 18 da Lei de Propriedade Industrial, que não considera os seres vivos, inteiros ou parcialmente, como algo patenteável, com exceção dos microrganismos transgênicos.

Para acompanhar as inovações inerentes ao mercado, o INPI publicou a versão final de uma Nota Técnica, que busca oferecer orientações técnicas para avaliar a atividade inventiva de plantas transgênicas e sua patenteabilidade em eventos de alto renome. Válido destacar que esta nota é produto de comentários e sugestões recebidos pelos usuários em consulta pública, realizada em 2022.

Em resumo, a Nota Técnica pode ser usada como um guia para examinar os pedidos pendentes de patente de material biológico, inclusive os recursais.

Além disso, os eventos de elite para o INPI são definidos como “aqueles que modificam a planta para ser patenteada através da inserção de DNA exógeno por meio de ferramentas moleculares” Nesse sentido, as plantas originárias dos eventos de elite não podem ser patenteáveis, segundo o artigo 18 da LPI, que só possibilita que os microrganismos transgênicos sejam patenteados.

Em meio a todo o cenário, a Nota Técnica manteve a definição de invenção principal e invenções acessórias, ou seja, para avaliar a atividade inventiva das plantas transgênicas, é necessário debater esta mesma atividade em primeira instância.

Por fim, é importante destacar que as orientações definidas na nota serão imediatamente aplicadas nos exames de pedidos em andamento no INPI, inclusive nos casos em segunda instância – o que simboliza um avanço imenso sobre o tema na esfera administrativa.

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