
Formas plásticas ornamentais e estéticas de objetos constituídos de características bidimensionais ou tridimensionais e conjuntos ornamentais que possam ser aplicados a um produto, que resultem um visual novo e que sejam passíveis de reprodução por meios industriais podem ter o registro de desenho industrial.
Diferentemente da marca e da patente que protegem, respectivamente, o nome ou logo e a função ou construção de um objeto, o desenho industrial protege a forma que ele apresenta. Exemplos: móveis, frascos, recipientes, ferramentas, peças, entre outros.
O desenho industrial é um privilégio temporário, concedido ao titular para explorá-lo com exclusividade em território nacional e que impede a fabricação, comercialização e até armazenamento do objeto por terceiros sem autorização para tal.
O desenho industrial é declarativo e, em caso de conflitos, torna-se necessário o requerimento de exame de mérito para ratificar a novidade.
Os serviços que a Crimark oferece no segmento de desenho industrial são:
- consulta e análise técnica da viabilidade do registro;
- elaboração de relatórios técnicos e descritivos para depósito de desenhos industriais;
- formalização do pedido de registro para desenho industrial e assessoria durante o processo;
- consultoria em negociações e transferências de desenhos industriais.