Direito Autoral

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Criações intelectuais literárias, artísticas e científicas, que não apresentam aplicação industrial, podem ser protegidas pelo direito autoral. Exemplos: músicas (letras e partituras), teses, projetos arquitetônicos, obras dramáticas e dramático-musicais, ilustrações, cartas geográficas, desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, litografia, arte cinética, entre outras.

Esta proteção é facultativa, declarativa e tem validade internacional. A proteção das obras que possuem direitos autorais dura até 70 anos após o falecimento do autor.

Neste segmento, a Crimark atua:

  • no registro de obras junto à Biblioteca Nacional;
  • no registro de obras junto à Escola de Belas Artes;
  • em assessoria na transferência e cessão de obras.

 

Saiba como proceder

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