Registro de desenho industrial: entenda sua importância e como fazer
Toda propriedade deve ser registrada para resguardar os direitos de seu criador, correto? No processo criativo não pode ser diferente: é extremamente importante o registro do desenho industrial para garantir que todo o crédito devido seja dado, com o devido pagamento, ao seu autor.
No post de hoje, explicaremos como realizar o registro de desenho industrial e qual a importância de fazê-lo, deixando claras ainda as implicâncias de não realizá-lo. Acompanhe!
O que é desenho industrial
É considerado desenho industrial toda forma plástica do tipo tridimensional ou que possua padrão ornamental. Tal composição diz respeito a um objeto ou conjunto de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, resultando em um novo visual, completamente original em sua configuração externa, com a possibilidade de servir de tipo para a fabricação industrial.
Como realizar o registro do seu desenho
Uma vez compreendido o conceito de desenho industrial, chegou a hora de realizar o seu registro (seja você pessoa física ou jurídica) para proteger seus aspectos ornamentais. Lembre-se: ao falar em desenho industrial, esse será sempre registrado, e nunca patenteado!
Veja o passo a passo para realizar o registro do seu desenho:
1. Conheça a legislação
Antes de tudo, leia o que a legislação diz à respeito dos registros para conhecer totalmente suas exigências. A lei brasileira não protege o registro de funcionalidades, vantagens práticas, materiais, formas de fabricação, cores ou a associação dessas a um objeto.
Em seguida, prepare a sua documentação: recolha o pagamento da taxa constante da GRU relativa ao registro junto ao INPI.
2. Faça o pedido e acompanhe o andamento
Com o comprovante de pagamento em mãos, faça o pedido e preencha o formulário de depósito com seu nome, CPF, comprovante de residência, informações específicas do objeto e desenhos ou foto de seu design, enviando-o através do sistema online para o depósito de desenho industrial do INPI (Você também pode cumprir essa etapa presencialmente, se assim preferir, juntando documentos físicos).
Não se engane: o mero pedido não é garantia de registro! Acompanhe regularmente as etapas do processo e garanta que não perca nenhum prazo até receber o seu certificado de registro. Conte com o auxílio de empresas qualificadas atuantes no setor, caso queira assegurar que todo o procedimento esteja correndo da forma correta.
3. Informe-se sobre as taxas
Uma vez concedido pelo Estado, o registro será válido em todo o território nacional e confere ao titular o direito de “excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria” sem sua autorização. A cada cinco anos da vigência do registro, deverá ser recolhida uma taxa de manutenção, de acordo com os artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial.
A importância do registro do desenho industrial
Registrar o desenho industrial é essencial para a proteção da propriedade intelectual, já que é a única forma de garantir que terceiros não possam produzir, usar, importar ou colocar à venda sua criação.
Como consequência, ao não registrar seu desenho, o proprietário não vê assegurados os seus Direitos e permite que qualquer outra pessoa possa utilizá-lo e até mesmo registrá-lo em seu lugar.
A proteção garante ao seu titular a retribuição do seu investimento na criação do novo produto, além de incentivar a diversificação de produtos cada vez mais esteticamente atraentes, e que possuam maior apelo visual em relação a seus concorrentes, aumentando seu valor comercial e facilitando sua divulgação e comercialização.
E agora, entendeu a importância de se realizar o registro de desenho industrial? Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário no post e compartilhe sua opinião!
Gostei muito, pois estou inciando TCC de Procedimentos para registro de marca (Propriedade Industrial)
Boa tarde, Vilson.
Que bom que gostou do conteúdo! Ficamos felizes e agradecidos com seu comentário.
E desejamos boa sorte com o seu TCC!
Estou com uma dúvida se no meu caso necessito tirar um Registro de Desenho Industrial ou uma Patente por Modelo de Utilidade. Pela Lei 9279/96 fiquei confuso… minha ideia é alterar um produto já existente (embalagem e disposição interna) para facilitar o uso pelo consumidor final… Tinha achado que se enquadrava em Desenho Industrial, mas agora lendo esta matéria: fiuei na dúvida…
Como meu caso é justamente para facilitar a vida das pessoas ao utilizar o produto já existente, fazendo-se algumas alterações, eu devo buscar uma Patente por Modelo de Utilidade?
Muito obrigado desde já,
Olá, Ricardo.
O desenho Industrial protege apenas a estética do produto, já a patente protege a função. Dependendo do produto muitas vezes é possível a proteção através dos 2 meios. Se o seu produto apresenta uma função diferenciada e o interesse é proteger tal função, a melhor proteção será por patente.