Registro de desenho industrial: entenda sua importância e como fazer

Toda propriedade deve ser registrada para resguardar os direitos de seu criador, correto? No processo criativo não pode ser diferente: é extremamente importante o registro do desenho industrial para garantir que todo o crédito devido seja dado, com o devido pagamento, ao seu autor.

No post de hoje, explicaremos como realizar o registro de desenho industrial e qual a importância de fazê-lo, deixando claras ainda as implicâncias de não realizá-lo. Acompanhe!

O que é desenho industrial

É considerado desenho industrial toda forma plástica do tipo tridimensional ou que possua padrão ornamental. Tal composição diz respeito a um objeto ou conjunto de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, resultando em um novo visual, completamente original em sua configuração externa, com a possibilidade de servir de tipo para a fabricação industrial.

Como realizar o registro do seu desenho

Uma vez compreendido o conceito de desenho industrial, chegou a hora de realizar o seu registro (seja você pessoa física ou jurídica) para proteger seus aspectos ornamentais. Lembre-se: ao falar em desenho industrial, esse será sempre registrado, e nunca patenteado!

Veja o passo a passo para realizar o registro do seu desenho:

1. Conheça a legislação

Antes de tudo, leia o que a legislação diz à respeito dos registros para conhecer totalmente suas exigências. A lei brasileira não protege o registro de funcionalidades, vantagens práticas, materiais, formas de fabricação, cores ou a associação dessas a um objeto.

Em seguida, prepare a sua documentação: recolha o pagamento da taxa constante da GRU relativa ao registro junto ao INPI.

2. Faça o pedido e acompanhe o andamento

Com o comprovante de pagamento em mãos, faça o pedido e preencha o formulário de depósito com seu nome, CPF, comprovante de residência, informações específicas do objeto e desenhos ou foto de seu design, enviando-o através do sistema online para o depósito de desenho industrial do INPI (Você também pode cumprir essa etapa presencialmente, se assim preferir, juntando documentos físicos).

Não se engane: o mero pedido não é garantia de registro! Acompanhe regularmente as etapas do processo e garanta que não perca nenhum prazo até receber o seu certificado de registro. Conte com o auxílio de empresas qualificadas atuantes no setor, caso queira assegurar que todo o procedimento esteja correndo da forma correta.

3. Informe-se sobre as taxas

Uma vez concedido pelo Estado, o registro será válido em todo o território nacional e confere ao titular o direito de “excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria” sem sua autorização. A cada cinco anos da vigência do registro, deverá ser recolhida uma taxa de manutenção, de acordo com os artigos 119 e 120 da Lei da Propriedade Industrial.

A importância do registro do desenho industrial

Registrar o desenho industrial é essencial para a proteção da propriedade intelectual, já que é a única forma de garantir que terceiros não possam produzir, usar, importar ou colocar à venda sua criação.

Como consequência, ao não registrar seu desenho, o proprietário não vê assegurados os seus Direitos e permite que qualquer outra pessoa possa utilizá-lo e até mesmo registrá-lo em seu lugar.

A proteção garante ao seu titular a retribuição do seu investimento na criação do novo produto, além de incentivar a diversificação de produtos cada vez mais esteticamente atraentes, e que possuam maior apelo visual em relação a seus concorrentes, aumentando seu valor comercial e facilitando sua divulgação e comercialização.

E agora, entendeu a importância de se realizar o registro de desenho industrial? Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário no post e compartilhe sua opinião!

4 Opiniões no post “Registro de desenho industrial: entenda sua importância e como fazer”

  1. Gostei muito, pois estou inciando TCC de Procedimentos para registro de marca (Propriedade Industrial)

  2. Estou com uma dúvida se no meu caso necessito tirar um Registro de Desenho Industrial ou uma Patente por Modelo de Utilidade. Pela Lei 9279/96 fiquei confuso… minha ideia é alterar um produto já existente (embalagem e disposição interna) para facilitar o uso pelo consumidor final… Tinha achado que se enquadrava em Desenho Industrial, mas agora lendo esta matéria: fiuei na dúvida…

    Como meu caso é justamente para facilitar a vida das pessoas ao utilizar o produto já existente, fazendo-se algumas alterações, eu devo buscar uma Patente por Modelo de Utilidade?

    Muito obrigado desde já,

    1. Olá, Ricardo.
      O desenho Industrial protege apenas a estética do produto, já a patente protege a função. Dependendo do produto muitas vezes é possível a proteção através dos 2 meios. Se o seu produto apresenta uma função diferenciada e o interesse é proteger tal função, a melhor proteção será por patente.

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