Termos impeditivos para registro de marca
Em um universo de possibilidades, nem toda marca é passível de registro. É isto o que a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) prevê no artigo 124, que dispõe sobre os “Sinais Não Registráveis como Marca”.
Veja alguns exemplos do que não é passível de registro como marca:
- brasões, bandeiras e símbolos oficiais;
- termos e ícones que ofendam as pessoas, que não estejam em conformidade com a moral e aos bons costumes ou que atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso, ideia e sentimentos dignos de veneração e respeito;
- nomes artísticos famosos;
- letras e algarismos, isolados e não estilizados;
- nome e sigla de órgão público, exceto quando o pedido seja do próprio;
- obras científicas, literárias e artísticas protegidas pelos direitos autorais.
Além dos itens acima, para se solicitar o registro de marca, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos como:
- a marca precisa ser diferente de outras já protegidas junto ao INPI;
- a marca não deve ser composta apenas de termos genéricos ou comuns para o seguimento em que pretende atuar, ou seja, a marca não pode indicar, por exemplo, apenas qual é a atividade do estabelecimento ou o tipo do produto;
- a marca precisa se referir à prestação de um serviço ou a um produto que seja lícito;
- a marca deve estar relacionada, diretamente, ao que o produto/serviço realmente oferece;
- a marca não pode ser registrada, caso já exista outro registro para tal marca, mesmo que seja composto por outra grafia, fonética ou ícone/desenho, desde que seja para seguimento de mercado semelhante.
Ao respeitar as normas acima, a possibilidade de se obter o registro é grande, mas, conforme abordado neste texto [https://goo.gl/dJRZp], quem julga um processo de marca é um examinador do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), cabendo a este o poder de deferir ou indeferir um pedido de registro de marca.
Para uma leitura, na íntegra, da Lei de Propriedade Industrial, acesse: https://bit.ly/1PbqgQV
Faça já uma consulta gratuita para saber se a marca que você quer registrar está disponível: https://bit.ly/2v87TfB
Posso fazer o registro no Braisl de uma marca que é utilizada a mais de 20 anos por uma empresa em outro país, sendo o nome da empresa o proprio sobrenome do fundador da empresa?
Olá, Luis.
Pode sim, desde que tal nome já não seja objeto de proteção como marca no Brasil no mesmo segmento de sua empresa.