É possível transferir a propriedade de uma marca?
Você sabia que a sua marca registrada é um patrimônio valioso e negociável?
Muitos empreendedores têm dúvidas se é possível passar a titularidade de uma marca para o nome de outra pessoa ou empresa. A resposta é: sim, é totalmente possível!
A marca é um bem (assim como sua casa ou seu carro) Uma vez que você possui uma marca devidamente registrada, ela se torna um bem, compondo o seu patrimônio da mesma forma que um veículo ou um imóvel.
Isso significa que você tem total liberdade para fazer o que quiser com ela a qualquer momento: você pode doar, vender ou simplesmente transferir para outra pessoa ou empresa.
A regra de ouro: A averbação no INPI Apesar da liberdade para negociar a sua marca, existe um requisito único e fundamental. Se você deseja repassar sua marca para um terceiro — ou se você é a pessoa que está comprando a marca de alguém —, é essencial realizar a averbação dessa transferência no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Não basta apenas um acordo de boca ou um contrato de gaveta. A regra é clara: sem averbar o pedido de transferência no INPI, a marca não é sua.
Vai comprar uma marca? Fique atento! Se você está no processo de aquisição de uma marca já existente, a sua principal preocupação deve ser garantir que a transferência seja totalmente legalizada junto ao INPI.
Apenas com esse registro oficial você garante a segurança jurídica do seu novo patrimônio.
