Marcas Não Tradicionais: Como Registrar Sons, Cheiros e Formatos

Marcas Não Tradicionais: Como Registrar Sons, Cheiros e Formatos

O conceito de registro de marca está em constante evolução, acompanhando as novas demandas do mercado e da tecnologia. Se antes o foco era apenas em logotipos e nomes, hoje a identidade de uma marca vai muito além – englobando sons, cheiros e até formatos tridimensionais. Mas afinal, o que são as chamadas marcas não tradicionais e como protegê-las?

O que são marcas não tradicionais?

Marcas não tradicionais são aquelas que não se limitam a elementos visuais como nomes e logotipos. Elas podem envolver características sensoriais ou formas diferenciadas que desempenham um papel único na identificação de uma empresa ou produto no mercado.

Entre os tipos mais comuns de marcas não tradicionais estão:

  • Marcas Sonoras: Um som ou jingle que remete instantaneamente a uma marca. Exemplos incluem o som de inicialização do Windows e o toque característico da Nokia.
  • Marcas Olfativas: Aromas exclusivos usados para identificar um produto ou serviço. Um exemplo famoso é o cheiro característico de grama recém-cortada em bolas de tênis.
  • Marcas Tridimensionais: Formatos distintivos de embalagens ou produtos. O exemplo mais icônico é a garrafa de vidro da Coca-Cola, registrada como uma marca tridimensional.
  • Marcas Táteis e Gustativas: Ainda pouco exploradas, essas marcas referem-se a texturas e sabores que são exclusivos de um produto e funcionam como um elemento identificador.

Como funciona o registro de marcas não tradicionais?

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já permite o registro de alguns desses tipos de marcas no Brasil, especialmente as tridimensionais. Existe também uma previsão de mudança da legislação para o próximo ano a fim de permitir o registo de marcas sonoras. No entanto, marcas olfativas e gustativas ainda não têm nenhuma previsão de possibilidade de registro pelas leis brasileiras.

Para registrar uma marca não tradicional, é necessário:

  • Provar que o elemento é distintivo e não apenas funcional. Um cheiro genérico ou um som comum pode não ser aceito.
  • Demonstrar que o público associa esse elemento à marca, por meio de provas como pesquisas de mercado, campanhas publicitárias e histórico de uso.
  • Apresentar documentação específica, como arquivos de áudio no caso de marcas sonoras ou descrições detalhadas para marcas tridimensionais.

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Por que registrar uma marca não tradicional?

  • Diferenciação no mercado – Criar uma experiência sensorial única fortalece a identidade da marca.
  • Exclusividade – Impede que concorrentes utilizem elementos que fazem parte da percepção do consumidor sobre a marca.
  • Maior valor de mercado – Marcas reconhecidas por seus sons, cheiros ou formatos agregam mais valor à empresa.

O futuro das marcas não tradicionais no Brasil

O avanço da tecnologia e do marketing sensorial tem impulsionado cada vez mais o uso de marcas não tradicionais. Com o crescimento do comércio digital e do metaverso, novas formas de identificação visual e sensorial devem ganhar espaço.

Se sua marca tem um elemento sensorial único, vale a pena avaliar a possibilidade de registrá-lo para garantir exclusividade e proteção legal.

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