Mondelez perde briga judicial para empresa de cosméticos

Mondelez perde briga judicial para empresa de cosméticos

O reconhecimento do alto renome garante à marca a proteção especial ao seu titular, mas não assegura que seja algo irrestrito. Foi por isso que, em maio de 2022, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido da Mondelez, empresa proprietária da Lacta e da marca de chocolate Bis, a fim de impedir a comercialização de cosméticos fabricados pela Perfumes Dana, que levam os nomes de Bis Herbíssimo e Herbíssimo.

A Mondelez alcançou a categoria de alto renome para a marca Bis junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e assim, acionou o Judiciário contra a Perfumes Dana e alegou violação, uma vez que há um destaque na expressão Bis no logotipo na embalagem dos produtos. No entanto, a ação foi julgada improcedente em primeira instância e o TJ-SP manteve a sentença.

Segundo o desembargador Jorge Tosta, não se olvida que o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial assegura proteção especial, em todos os ramos de atividade, com exceção do princípio da especialidade, já que veda que a marca de alto renome seja reproduzida ou imitada em qualquer ramo de atividade. Porém, é extraída da própria interpretação do dispositivo que a proteção seja especial e não irrestrita.

Além disso, foi observado que o registro para a Herbíssimo foi concedido em 1982, garantindo o direito do titular de utilizar o nome com exclusividade no território nacional à classe de cosméticos. Deste modo, não haveria a possibilidade de a marca ter buscado se associar à Mondelez e, além disso, as duas convivem pacificamente há décadas no mercado nacional.

A proprietária do Bis temeu pela diluição da representatividade da sua marca – porém, as diferenças entre os produtos são notórias ao ponto de não se cogitar alguma confusão entre um chocolate e um desodorante. Além disso, a identidade visual de ambas é bastante diversa, contribuindo mais ainda para a negação do pedido da Mondelez.

Em conclusão, o desembargador da primeira instância Jorge Tosta afirmou que a expressão Bis não decorre de um processo criativo absolutamente distinto e, por isso, a marca de chocolates não poderia exigir exclusividade sobre o seu uso.

Não perca a oportunidade de garantir a sua segurança. Conte com a Crimark para fazer o seu registro.

Abrir bate-papo
Entre contato coma a Crimark