O que é o PAN?
O PAN, ou Processo Administrativo de Nulidade, acontece quando um terceiro está interessado em anular o registro de uma marca, cancelando-a de forma legítima. Isso é possível para qualquer pessoa física ou jurídica, ao entender que o registro da marca em questão é considerado nulo por qualquer infração na Lei de Propriedade Industrial.
É reponsabilidade de quem solicitou o PAN apresentar argumentos e/ou provas consistentes e que comprovem seus direitos sobre a marca. Do outro lado, o titular da marca tem direito de apresentar argumentos de defesa e continua com seus direitos de uso garantidos até que, de fato, o INPI tome sua decisão final.
Com relação ao resultado, há 3 cenários possíveis:
1 – Recusa: o INPI pode recusar o pedido de nulidade ao entender que não é coerente.
2 – Nulidade Parcial: a partir dos argumentos expostos e documentados por todas as partes do processo, o INPI pode entender que não faz sentido extinguir a marca em sua totalidade. Desta forma, a marca pode existir com algumas ressalvas.
3 – Nulidade Total: ao identificar que há coerência no PAN e a manifestação pelo titular não oferece argumentos consistentes, há a perda total do Registro da Marca.
Como já dissemos outras vezes, ter o registro de uma marca não garante que ela será sua para sempre! É essencial acompanhar essas movimentações de perto para proteger seu patrimônio da melhor forma.
Conte com a nossa assessoria para te ajudar! Confie, é Crimark!