O que é uma marca mista? Como registrar?

O que é uma marca mista? Como registrar?

Uma dúvida eminente dos empresários ao registrar uma marca é saber se o registro deve ser feito apenas com o nome, ou se o logo também precisa ser registrado. Neste caso, ambos podem passar pelo processo de registro, mas existe uma terceira opção que possibilita a legitimação tanto do nome, como da figura da marca.

Neste contexto, surge o conceito de marca mista, que é quando o nome da marca é registrado junto ao logo, criando a nominação de logomarca para o que está sendo registrado.

O investimento do processo é o mesmo feito para o registro de uma marca nominativa. Assim, como qualquer outra espécie de registro, qualquer pessoa física ou jurídica que exerça algum cargo legal, pode solicitá-la.

Para registrar uma marca, seja ela mista, figurativa ou nominativa, é de extrema importância acionar uma agência especializada no assunto. No de registro de marca mista, por exemplo, o INPI solicita o envio de arquivos específicos, que muitas vezes o proprietário da marca não verifica, impactando nos prazos do processo.

A principal vantagem deste tipo de registro é a praticidade. Caso você já tenha o logo e nome da sua marca definidos, o mais indicado é o registro misto – uma vez que você estará protegendo dois elementos de uma só vez, otimiza tempo e dinheiro neste processo.

Por fim, a recomendação é que se registre uma marca mista, uma vez que a junção nominal e figurativa do registro somados à identidade visual, geram o poder de associar a sua empresa ao produto ou serviço prestado, agindo como o DNA da empresa – ou seja, através da marca, identifica-se um pouco de quem fabrica ou presta o serviço em si.

A Crimark está do seu lado neste ou em qualquer outro processo relacionado a marcas e patentes. Entre em contato!

 

Acesse aqui e conte com a nossa equipe para te auxiliar!

Abrir bate-papo
Entre contato coma a Crimark