O que pode e o que não pode ser registrado como marca?
Você sabia que nem todo nome, logo ou slogan pode ser registrado como marca? 🧐 Essa é uma dúvida comum de empreendedores e donos de negócios que querem proteger sua identidade no mercado.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que pode e o que não pode ser registrado no INPI, evitando que você perca tempo e dinheiro com processos indeferidos.
📌 O que pode ser registrado?
✔️ Nomes comerciais
Se o nome escolhido for distintivo e não for genérico ou descritivo demais, ele pode ser registrado como marca.
Exemplo: Apple para tecnologia é distintivo, mas Apple para uma feira de frutas não seria aceito.
✔️ Logotipos
O desenho ou símbolo visual que identifica sua marca também pode (e deve) ser registrado para evitar cópias.
✔️ Slogans
Frases curtas e criativas que tenham caráter distintivo podem ser protegidas.
Exemplo: “Just do it” é um slogan registrado pela Nike.
🚫 O que não pode ser registrado?
❌ Termos genéricos ou descritivos
Palavras como pão, livro ou roupa não podem ser registradas como marcas para esses produtos.
❌ Expressões de uso comum
Frases do dia a dia ou termos que todos precisam usar no mercado também não são aceitos.
❌ Elementos ofensivos ou ilegais
Marcas com palavras ou símbolos contrários à moral e à ordem pública não são registráveis.
❌ Cópias ou imitações de marcas já registradas
Antes de tentar registrar, é essencial fazer uma busca de viabilidade para evitar conflitos.
💡 Por que registrar sua marca?
Registrar sua marca garante:
✅ Exclusividade no uso do nome, logotipo ou slogan.
✅ Proteção jurídica contra cópias.
✅ Valorização do seu negócio no mercado.
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