Protocolo de Madri: O que muda?

O Protoloco de Madrid é um tratado internacional administrado pela OMPI que facilita o registro de marca internacional por meio de um sistema unificado. Todavia, ao contrário do que é pensado por alguns, tal Protoloco não substitui a necessidade do registro, apenas torna o processo mais fácil. No dia 2 de outubro de 2019, começou a vigorar no Brasil.

Com ele, é possível fazer um único pedido de registro no INPI e escolher para quais entre os mais de 100 países signatários sua marca será registrada, além do Brasil. Tal procedimento é feito com um único pedido, em uma única língua e uma única moeda com pagamento para os outros países, o Franco Suíço.

Mas atenção, cada país tem sua própria autonomia de deferir ou indeferir tal pedido dentro do prazo de 18 meses. Ou seja, não há nenhuma obrigatoriedade para os signatários.

Registrar sua marca internacionalmente garante a identidade e protege seus produtos de maneira expandida. Quer saber mais sobre o registro de marca internacional? Converse com a nossa equipe!

Para saber mais, acompanhe o nosso blog: https://crimark.com.br/

Fonte: INPI

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