Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida?

Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida?

Uma marca de alto renome é aquela reconhecida no mercado popular de consumo e que alcançou grande reputação e, por isso, é protegida em todos os ramos de atuação. Assim, Lei que a protege afirma que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Com o alto renome reconhecido pelo INPI, a marca ganha a proteção não só em todos os ramos, mas em todo o território nacional. No entanto, a duração do reconhecimento é mantida pelo prazo de dez anos e pode ser requerida novamente após este período, por meio da demonstração da permanência do alto nome da marca.

Durante este período, a marca pode usufruir deste lugar de privilégios com estratégias efetivas para se manter popular entre a grande massa de consumidores.

Enquanto isso, a marca notoriamente conhecida é aquela registrada fora do Brasil que, no entanto, dispõe de amplo reconhecimento diante do consumidor. Neste caso, a sua proteção se limita ao seu ramo de atuação. Isso acontece para proteger a marca de possíveis plágios, onde quer que seja.

Geralmente, as marcas notoriamente conhecidas estão associadas a nomes artísticos ou de pessoas conhecidas em seu ramo. Entre os exemplos deste tipo de marca, citam-se o Pelé e o CR7 – marca do jogador de futebol Cristiano Ronaldo.

A marca notoriamente conhecida pode ser confundida com a marca de alto renome, entretanto, a marca notoriamente conhecida é protegida apenas no seu segmento, a marca de alto renome é assegurada independente da classe, isto é, do ramo da atividade.

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