Quem pode requerer registro de marca?

Toda pessoa física ou jurídica de direito público ou privado pode requerer registro de marca no INPI, desde que haja comprovação relativa à atividade que exerçam efetiva e licitamente.

A exigência legal de haver compatibilização entre os produtos ou serviços assinalados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento do pedido ou de nulidade do registro.

Ou seja, o profissional ou a empresa deve comprovar que exerce a atividade competente com o produto e/ou serviço a proteger.

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies e ferramentas para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Política de Privacidade